Ir para o conteúdo
acessibilidade


access
Página de Acessibilidade

PRESTAÇÃO DE CONTAS LPG

 

1- No manual de prestação de contas diz que os artistas serão isentos de tarifa bancária. Procede?
Resposta: O Decreto Federal no 11.453/2023, em seu Art. 25. §1o prevê: “ A conta bancária a que se refere o caput poderá enquadrar-se nas seguintes hipóteses:
I - conta bancária de instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias; e
II - conta bancária de instituição financeira privada em que não haja a cobrançade tarifas.
§ 2o A hipótese de que trata o inciso II do § 1o poderá ocorrer nos casos em que a administração pública tiver credenciado instituição financeira privada ou em que o edital de chamamento público facultar ao agente cultural a escolha da instituição financeira da conta bancária específica.
Contudo, caso a instituição financeira não conceda a isenção das tarifas bancárias, o Artigo 26, inciso V, do Decreto no 11.453/2023 prevê o pagamento dessas tarifas utilizando recursos oriundos da parceria.
No cenário em que as tarifas sejam pagas com recursos próprios, seja para evitar o encerramento da conta ou para não afetar o planejamento orçamentário, é importante justificar tal medida na prestação de contas.

2- No manual de prestação de contas diz que os rendimentos e excedentes ativos serão restituídos aos cofres públicos? Serão?
Resposta: O Art. 25 do Decreto 11.453/2023, prevê que: “Os recursos do termo de execução cultural serão depositados pela administração pública em conta bancária específica, em desembolso único ou em parcelas, e os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. (grifo nosso). Portanto, a secretaria poderá autorizar a utilização do saldo remanescente proveniente dos rendimentos ou de despesas não realizadas.

3- A prestação de contas será enviada por e-mail? 
Resposta: Será criada uma aba no site da Secretaria de Cultura, destinada exclusivamente ao recebimento das prestações de contas. Tal medida visa centralizar todas as informações referentes ao processo em um único local.

4- A verba será depositada na totalidade ou virá com desconto de IR?
O parecer da consultoria, já previsto no edital, previa a retenção do Imposto
de Renda, no entanto o Parecer nº 235/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU ratificados pelos Pareceres Municipais Jurídico, Fazendário e da Controladoria sustentaram a hipótese de isenção quanto aos imposto de renda.

5- O prazo para execução do projeto é de 8 meses após o recebimento? E mais um mês para prestação de contas?
Resposta: Deve-se observar o prazo de 8 (oito) meses estipulado no edital, contados a partir do início da vigência do Termo de Execução Cultural.

6- Na live foi dito que os CNAES de Pessoa Jurídica precisam estar de acordo com a função. Como comprovar no caso de contratação de Pessoa Física?
Resposta: Para a emissão de Nota Fiscal Avulsa, todas as pessoas devem possuir um cadastro junto à prefeitura e informar a atividade que corresponde ao serviço prestado.

7-Serão aceitos CNAES mais genéricos ou somente específicos?
Resposta: O CNAE selecionado deve estar alinhado com o serviço prestado.

8- É obrigatório contrato de prestação de serviços? Se sim, em todos os casos, ou quais casos?
Resposta: É recomendado que se formalize um contrato de prestação de serviços para garantir a segurança do proponente.

9-O que já foi executado e divulgado antes do recebimento da verba é válido para prestação de contas?
Resposta: Não. As despesas decorrentes do Termo de Execução Cultural devem ser quitadas dentro do período de vigência estipulado.

10- Como será a utilização dos logos na divulgação? Não poderá, poderá, como será?
Resposta: O manual de utilização de logos se encontra aqui no site, na aba: "Lei Paulo Gustavo", dentro da pasta: "Logos para Projetos". https://cultura.divinopolis.mg.gov.br/-logos-para-projetos/

11- O máximo de funções será 3? Tem limite de percentual para os contratados?
Resposta: É permitido remunerar o proponente, seja como pró-labore, seja por funções desempenhadas no projeto, permitindo-se o acúmulo de até três funções por indivíduo, limitado a 50% do valor total do projeto. Esta mesma regra aplica-se aos contratados. As despesas administrativas podem representar, no máximo, 15% do orçamento, assim como as despesas com publicidade, que também estão limitadas a 15%.

12- Será obrigatório o gasto de 50% com mão de obra local. Isso será comprovado com NF emitida na cidade, pessoas que moram na cidade ou outra forma?
Resposta: Sim, conforme estabelecido pelo edital. Na análise da prestação de contas, será verificado o percentual de prestadores de serviços que emitiram documento fiscal no município de Divinópolis.

13- O encerramento da conta deve ser antes da prestação de contas?
Resposta: O processo de encerramento ocorre após a emissão do parecer conclusivo sobre a prestação de contas. No entanto, sugerimos que seja deixada a critério do proponente a decisão de encerrar ou reutilizar a conta, já com saldo zerado, para futuros projetos.

14- Os percentuais dos itens da planilha deverão ser considerados com o aumento do valor e com os rendimentos? Por exemplo, a acessibilidade terá aumento?
Resposta: Sim, todos os percentuais estabelecidos no edital também se aplicam à suplementação.

15 – Há a possibilidade de ajustes no Projeto? Como proceder?
Resposta: O Decreto 11.453/2023 prevê, em § 3o que as alterações de plano de trabalho cujo escopo seja de, no máximo, vinte por cento poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à secretaria de cultura em seguida.

A Secretaria receberá o pedido de readequação da planilha orçamentária, considerando as suplementações recebidas, para regularizar o processo através do email: leipaulogustavo@divinopolis.mg.gov.br

A planilha de readequação orçamentária se encontra dentro do Manual de Prestação de Contas.

Desta forma a Secretaria realizará a análise e a aprovação das planilhas que deverão ser devidamente reajustadas, como também os
cronogramas de execução, e caso seja necessário o respectivo aditivo ao Termo de Execução Cultural do proponente.

16 - Em relação ao recebimento referente minha execução(participação) no projeto, como será a incidência de impostos e qual a documentação para prestação de contas?

Conforme legislação vigente, para efeito do cálculo do IRPF(imposto de renda) aplicar a tabela progressiva . Site https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/. Havendo incidência deste imposto, emitir DARF, recolher e anexar na prestação de contas .

Quanto ao INSS, o pagamento sendo ao próprio beneficiário do recurso, e o mesmo sendo pessoa física, a alíquota a ser aplicada para retenção é 11% sobre qualquer valor, portanto é necessário emitir GPS para recolhimento do imposto e anexar na prestação de contas.
Anexar declaração do próprio beneficiário, constando o objeto do serviço, o valor bruto, os impostos incidentes e valor líquido recebido (Modelo no Manual).

17 - Sou proponente Pessoa Física. E quanto a retenção do ISS?  Como será emitida a guia do ISS referente minha execução(participação) no projeto?

Pagamento de retirada não há retenção de ISS.

18 - Sou proponente Pessoa Física. E contratei PF no meu projeto. Como fica a retenção do ISS?  

Quem foi contratado-PF pelo beneficiário do recurso deve emitir a nota fiscal avulsa e recolher o ISS.

19 - Orientações sobre retenções de impostos:
  • PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA QUE POSSUA EMPRESA OU MEI: Todos os documentos apresentados de retirada devem ser Pessoa Física. Pessoa Física e Pessoa Jurídica são distintas, portanto ao proponente que entrou como PF, somente é aceito o recibo/declaração (Modelo no Manual) ou RPA como comprovante de pagamento, com as devidas retenções de impostos. Tal prática visa impedir qualquer questionamento quanto a omissão de pagamentos de impostos e sonegação fiscal.
  • PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA QUE PAGARÁ SEU REPRESENTANTE LEGAL: A emissão do recibo/declaração conforme manual, que descreva os serviços ou pró-labore do representante legal, é permitida. Deve-se anexar comprovantes e guias de impostos pagos (ISS, INSS, IR), em caso de recibo/declaração ou RPA.
  • PARA RETIRADAS PELO PROPONENTE PESSOA JURÍDICA: O município de Divinópolis, não emite NF mesmo prestador e tomador. Portanto será aceito recibo/declaração com a devida qualificação e descrição dos serviços ou pró-labore, com as guias de recolhimento dos impostos e suas quitações, anexadas.
  • PARA RETIRADAS DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA QUE NÃO POSSUA EMPRESA OU MEI: É possível emitir um recibo/declaração detalhada (Conforme Manual) com a descrição dos serviços ou pró-labore, anexando comprovantes e guias dos impostos pagos (ISS, INSS, IR). Também pode-se emitir um RPA em seu próprio nome, gerar as guias, pagar e anexar ao recibo, ou ainda emitir uma nota fiscal avulsa. Se houver resistência do sistema da prefeitura, um ofício deve ser enviado à Secretaria responsável para solicitar adequação.